02 mar Anvisa Publica Mudanças na Rotulagem dos Alimentos e no Nível de Gordura Trans
A ANVISA publicou recentemente, mudanças na rotulagem dos alimentos, pois o padrão atual de fabricação dos rótulos brasileiros é de difícil compreensão, não apenas da descrição nutricional, mas também, da lista de ingredientes, validade, informações sobre componentes que podem causar alergias alimentares, presença de glúten e lactose, ingredientes transgênicos e definições sobre ultra processados, conservantes e gordura trans.
Muitos dos rótulos de alimentos encontrados nos mercados são ilegíveis, visto que não possuem padronização, dificultando assim a localização das informações. Além disso, a linguagem utilizada no rótulo é muito técnica, de difícil compreensão para a população. Antes de mais nada, deve salientar que a saúde pública brasileira está comprometida devido a presença de informações desnecessárias nos rótulos dos produtos, ao passo que, muitas vezes induz o consumidor ao engano.
Sendo assim, com base nos dados, a ANVISA trabalhou no aperfeiçoamento e detalhamento das opções normativas e colocou em Consulta Pública, duas normas sobre as mudanças na Rotulagem dos alimentos CP n°. 707 e n°. 708 de 13/09/19. Nessas normas estão previstas as seguintes alterações:
- Inserção do valor total de açúcares e açúcares adicionados na tabela nutricional;
- Na parte principal do rótulo deverão conter ALERTAS informando os altos teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio;
- Os valores da tabela nutricional serão para 100g do alimento ou 100mL para líquidos, além da declaração por porção do alimento e medida caseira correspondente;
- Descrição do número de porções contidas na embalagem do alimento;
- Para que todos os rótulos se tornem legíveis, serão adotados o uso de fundo branco, letras na cor preta, espessura das linhas e tipos de fontes específicos;
- A tabela nutricional será obrigatória também para bebidas alcóolicas e ingredientes como conservadores, espessantes, emulsificantes e outros aditivos utilizados.
Novos Níveis de Gordura Trans Industriais
A rotulagem dos alimentos também deve estar adequada a nova resolução da ANVISA, que limita o uso de gorduras trans industriais em alimentos. Sendo assim, os novos níveis de gordura trans devem estar devidamente apresentados no rótulo e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 332/2019 será implementada em três fases:
Até julho de 2021 será limitado a 2% da presença de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados;
A partir de julho de 2021 a restrição de gordura trans industrial será para os alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado;
Na última etapa a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Todavia, essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), preveem a urgência de ações regulatórias que eliminem o uso de gorduras trans industriais em alimentos, pois está diretamente associado a 160 mil mortes nas Américas, por ano. Sobretudo, em nível mundial, chega a 500 mil óbitos ao ano.
A ANVISA está seguindo as recomendações mundiais de saúde e aplicando no Brasil para que consigamos avançar em saúde públicas e proteger a nossa população. Sobretudo, as mudanças na rotulagem e a redefinição dos níveis de gordura trans são só algumas das mudanças estabelecidas pela ANVISA para os próximos anos.
Primordialmente, a Nutri Safety elabora rótulos completos para os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados, deixando-os prontos para serem vendidos com todas as informações exigidas pelas legislações vigentes. Acompanhe as nossas matérias e saiba tudo o que é necessário para que os seus produtos estejam sempre atualizados e dentro das normas.
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