Nova Norma sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados
Nova Norma sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados

Aprovada Nova Norma sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados

Com a pandemia, estamos vivendo uma situação única e reavaliando hábitos para proteger a nossa saúde. Diante disso, precisamos de informações claras e corretas nas embalagens dos alimentos para fazer escolhas alimentares mais saudáveis e consciente.

Sendo assim, a ANVISA aprovou a nova Resolução RDC nº 429 e a Instrução Normativa IN nº 75  (ANEXOS) no dia 08 de outubro de 2020, propondo mudanças na rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A ideia consiste em deixar mais clara a leitura e compreensão dos dados nutricionais no rótulo e ajudar o consumidor a comparar diferentes produtos e decidir sua compra de forma mais tranquila, diminuindo assim ocasiões que geram enganos.

A fim de permitir a compreensão dessa nova norma sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a Nutri Safety reuniu as principais mudanças a serem realizadas como na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Rotulagem Nutricional Frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Quais os critérios usados para a seleção dos nutrientes a serem declarados na rotulagem frontal?

Foram selecionados três nutrientes, já que uma lista muito exaustiva poderia diluir a atenção dos consumidores. Assim, foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde, ou seja, para os quais há robusta evidência de que o consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor. Além disso, foram considerados os dados de consumo da população brasileira, de forma que os nutrientes selecionados também refletissem a preocupação com o consumo excessivo. 

Quais serão os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio?

Nutrientes Limite em alimentos sólidos ou semissólidos Limite em alimentos líquidos
Açúcares adicionados Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento. Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento.
Gorduras saturadas Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento. Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento.
Sódio Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento. Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento.

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Tabela de Informação Nutricional 

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.  Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a localização da tabela, onde deverá ficar em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.  

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.   

A obrigação de declarar a Tabela de Informação Nutricional se estende às bebidas? 

A obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas 

Essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético. As águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que esses produtos têm regras específicas para declaração de constituintes. 

Em quais produtos a declaração da Tabela de Informação Nutricional é voluntária?   

  • Bebidas alcoólicas;
  • Gelo destinado ao consumo humano;
  • Alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm²;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás;
  • Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos;
  • Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados.

OBS.: Os grupos de alimentos destacados, passam a ter a obrigação de declarar a tabela de informação nutricional caso sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto.

Qual o tamanho mínimo de letra que será aceito? O tamanho aumentou em relação ao padrão atual?

Em geral, a fonte para a declaração dos constituintes e respectivos valores energético e nutricional será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos (equivalente a 2,8 mm). Mas existe também a possibilidade de redução da fonte até́ o limite de 6 pontos (2,2 mm), nos casos de indisponibilidade de painéis em que caiba a forma padrão.

Destaca-se que essa mudança é significativa em relação ao que hoje é encontrado no mercado, pois muitas empresas adotavam o tamanho mínimo de fonte permitido na legislação de rotulagem geral, que equivale a 1 mm.  

Além disso, a nova regra prevê o emprego de espaçamento entre as linhas, de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, quando existentes.

Alegações Nutricionais na Rotulagem

Alegação nutricional é qualquer informação que cita alguma propriedade específica, diferencial do alimento. A nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como “alto em…”. Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.

Prazo para Adequação

É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A nova norma sobre rotulagem nutricional dos alimentos embalados entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização dos produtos e fabricantes.

 

Confira na íntegra a Apresentação da ANVISA.

Entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar na readequação da Nova Norma sobre Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados

 

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