30 nov Regularize o seu Negócio: Documentos e Registros exigidos pelos Fiscais
Todos os estabelecimentos que realizam atividades de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados para consumo, são obrigados a possuir certos documentos exigidos pela norma RDC nº2619/2011, além de registros, licenças e alvarás para manter o seu negócio regularizado perante a Vigilância Sanitária.
LICENÇA SANITÁRIA >>>
O que significa CMVS?
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, onde os responsáveis declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.
A COVISA (Coordenadoria de Vigilância e Saúde) é a responsável pela emissão do cadastro e quaisquer alterações no empreendimento também devem ser reportadas ao órgão.
Quem precisa do cadastro CMVS?
Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam realizar o cadastro de licença sanitária. Alguns exemplos de atividades que precisam obter essa documentação são as empresas voltadas para a área de cosméticos, produtos para saúde, saneantes, medicamentos, serviços de interesse a saúde e ambiental, além dos alimentos, sendo elas:
- Refino e outros tratamentos do sal.
- Fabricação de conservas de frutas, palmitos, legumes e outros vegetais.
- Fabricação de óleos vegetais refinados.
- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis.
- Moagem de trigo e fabricação de derivados.
- Fabricação de açúcar bruto.
- Fabricação de amidos e féculas de vegetais.
- Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal.
- Fabricação de produtos à base de café.
- Fabricação de produtos de panificação.
- Fabricação de biscoitos e bolachas.
- Fabricação de produtos derivados do cacau e chocolates.
- Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes.
- Fabricação de massas alimentícias.
- Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.
- Fabricação de alimentos e pratos prontos.
- Fabricação de pós-alimentícios.
- Fabricação de gelo comum.
- Fabricação de produtos para infusão (chá).
- Alimentos para nutrição enteral.
- Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde.
- Substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde.
- Novos alimentos e novos ingredientes.
- Alimentos para fins especiais (para gestantes, idosos etc.).
- Alimentos para atletas.
- Composto líquido pronto para consumo.
- Alimentos de transição para lactantes e crianças de primeira infância.
- Alimentos infantis.
- Suplemento vitamínico e/ou mineral.
Como cadastrar o CMVS?
A Nutri Safety auxilia na obtenção do CMVS, através do preenchimento de alguns formulários e o responsável pela empresa deve declarar que as suas atividades estão em conformidade com a legislação sanitária vigente. Os formulários são protocolados na Vigilância Sanitária e submetidos para análise até a sua publicação no Diário Oficial, onde constará como Deferido (pedido aprovado) ou Indeferido (pedido negado e procurar saber o motivo).
Qual a importância do CMVS?
Depois que o seu número de CMVS for publicado no Diário Oficial, a sua empresa estará legalmente cadastrada e você poderá começar a exercer suas atividades − ou requerer outros documentos − dentro da lei.
A vigilância sanitária tem o dever de fazer uma vistoria para assegurar que todas as normas de fabricação e distribuição estão sendo seguidas, assim como averiguar se as atividades condizem com o que foi “selecionado” no momento do cadastro segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Caso seja detectada alguma irregularidade, o responsável pela empresa fica sujeito à multa ou até uma interdição. Estando a irregularidade resolvida − ou caso não haja nenhuma irregularidade − o CMVS estará liberado.
CADATRO DE PRODUTOS >>>
Se a sua empresa fabrica produtos alimentícios, farmacêuticos ou correlatos, estes deverão estar devidamente registrados na ANVISA. O cadastro de produtos garante que a empresa não irá comprometer a saúde da população. Além disso, a empresa deverá estar regularizada e com todas as licenças e autorizações sanitárias em dia. Dependo do produto produzido, a sua empresa deverá obter registros de órgãos específicos para serem comercializados e garantir assim a segurança dos consumidores.
Alguns tipos de produtos podem ser isentos de regularização perante a Anvisa, ou seja, o registro de alimentos poderá ser objeto de regulamentação pela Vigilância Sanitária, a fim de desburocratizar e garantir maior agilidade dos procedimentos, desde que isto não implique riscos à saúde da população ou à condição de fiscalização das atividades de produção e circulação.
Sendo assim, a Nutri Safety auxilia no registro do seu produto seguindo a norma RDC nº 23/2000 e a RDC nº 240/2018, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Ao abrir seu próprio negócio você tem o dever de se manter dentro da lei e preencher todos os pré-requisitos de documentação. Sabemos que a burocracia não é pequena, mas é ela quem garante que o seu empreendimento não oferece risco à saúde pública. Além disso, mostrar que está comprometido com a Vigilância Sanitária, também mostra que os seus serviços ou produtos estarão tão comprometidos quanto. O mercado sabe reconhecer isso, afinal, ninguém é favorável em consumir “coisas sem procedência”.
Entre em contato conosco e regularize o seu negócio!