08 jun Protocolos Sanitários e Segurança dos Alimentos contra o Covid-19
Posted at 11:00h
in Notícias
Com base no cenário atual, as empresas deverão seguir novos protocolos sanitários e segurança dos alimentos contra o Covid-19, para evitar a disseminação do vírus, conforme orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, a fim de garantir a saúde de todos os colaboradores e consumidores.
Distanciamento Social
- Considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local.
- Estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self servisse) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.
Higiene Pessoal
- Higienizar utensílios com frequência e utilizar embalagens apropriadas, conforme as indicações das autoridades da saúde e sanitárias.
- Disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente.
- Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada. Primordialmente usá-los somente nas dependências da empresa, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias.
- No caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é responsável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%, para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte.
- Todavia, entregadores pertencentes às plataformas de delivery ou empresas terceirizadas, estas são responsáveis pelo fornecimento de materiais e produtos e capacitação de seus funcionários.
- Em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos.
- As bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação.
- Disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos.
Limpeza e Higienização dos Ambientes
- Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (menu board, cardápio digital com QR Code, cardápio plástico ou de papel descartável).
- Cumprir o Programa de Limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações.
- Chopeira, máquinas de café, máquinas de gelo e demais equipamentos que sejam limpos por equipe terceirizada ou equipe do estabelecimento devem ser higienizados antes da reabertura.
- Contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, especialmente nos casos em que o estabelecimento permaneceu fechado.
- Funcionários devem higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente.
Comunicação
- Antes da abertura do estabelecimento, reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções.
- Orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral.
- Incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários.
Confira os Protocolos e Treinamentos para Reabertura de Bares, Restaurantes e Similares.
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS POR TODAS AS PESSOAS NO ESTABELECIMENTO (CLIENTES E COLABORADORES)
Decreto Estadual n°. 64.959/2020.
Medidas Recomendadas:
- Manter o distanciamento seguro mínimo de 1 metro entre as pessoas (Nota Técnica n°. 49/2020);
- Realizar a triagem dos colaboradores através de Questionário de Saúde e aferição de temperatura, encaminhar casos suspeitos para uma Unidade de Saúde e afastar o colaborador com Covid-19 pelo tempo recomendado pelo médico (Protocolo de Acompanhamento das Condições de Saúde para Organizações Privadas – Governo do Estado de São Paulo).
Notas Técnicas:
- IN 47/2020: orienta o setor sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos;
- IN 48/2020: reforça as boas práticas de fabricação com medidas para a adequada manipulação dos alimentos;
- IN 49/2020: traz recomendações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente.
Todos Juntos pela Saúde!
Ente em contato conosco e mantenha a sua equipe consciente!