Protocolos Sanitários e Segurança dos Alimentos contra o Covid-19
Protocolos Sanitários e Segurança dos Alimentos contra o Covid-19

Protocolos Sanitários e Segurança dos Alimentos contra o Covid-19

Com base no cenário atual, as empresas deverão seguir novos protocolos sanitários e segurança dos alimentos contra o Covid-19, para evitar a disseminação do vírus, conforme orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, a fim de garantir a saúde de todos os colaboradores e consumidores.

Distanciamento Social

  • Considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local.
  • Estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self servisse) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.

 

Higiene Pessoal

  • Higienizar utensílios com frequência e utilizar em­balagens apropriadas, conforme as indicações das autoridades da saúde e sanitárias.
  • Disponibilizar temperos e condimentos em sa­chês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente.
  • Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada. Primordialmente usá-los somente nas dependências da empresa, observando as in­dicações das autoridades da saúde e sanitárias.
  • No caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é respon­sável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%, para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte.
  • Todavia, entregadores pertencentes às plata­formas de delivery ou empresas terceirizadas, estas são responsáveis pelo fornecimento de materiais e produtos e capacitação de seus funcionários.
  • Em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos.
  • As bolsas de transporte nunca devem ser colo­cadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação.
  • Disponibilizar talheres descartáveis ou devida­mente embrulhados aos clientes, como alternati­va aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos.

 

Limpeza e Higienização dos Ambientes

  • Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (menu board, cardápio digital com QR Code, cardápio plástico ou de papel descartável).
  • Cumprir o Programa de Limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações se­jam higienizados antes do retorno das operações.
  • Chopeira, máquinas de café, máquinas de gelo e demais equipamentos que sejam limpos por equipe terceirizada ou equipe do estabelecimento de­vem ser higienizados antes da reabertura.
  • Contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, especialmente nos casos em que o estabeleci­mento permaneceu fechado.
  • Funcionários devem higienizar as mesas e cadei­ras após cada uso e troca de cliente.

 

Comunicação

  • Antes da abertura do estabelecimento, reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções.
  • Orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral.
  • Incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários.

 

Confira os Protocolos e Treinamentos para Reabertura de Bares, Restaurantes e Similares.

 

OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS POR TODAS AS PESSOAS NO ESTABELECIMENTO (CLIENTES E COLABORADORES)

Decreto Estadual n°. 64.959/2020.

 

Medidas Recomendadas:

  • Manter o distanciamento seguro mínimo de 1 metro entre as pessoas (Nota Técnica n°. 49/2020);
  • Realizar a triagem dos colaboradores através de Questionário de Saúde e aferição de temperatura, encaminhar casos suspeitos para uma Unidade de Saúde e afastar o colaborador com Covid-19 pelo tempo recomendado pelo médico (Protocolo de Acompanhamento das Condições de Saúde para Organizações Privadas – Governo do Estado de São Paulo).

 

Notas Técnicas:

  • IN 47/2020: orienta o setor sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos;
  • IN 48/2020: reforça as boas práticas de fabricação com medidas para a adequada manipulação dos alimentos;
  • IN 49/2020: traz recomendações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente.

 

Todos Juntos pela Saúde!

Ente em contato conosco e mantenha a sua equipe consciente! 

 

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