Novas Regras para a Rotulagem Nutricional de Água de Coco
Novas Regras para a Rotulagem de Água de Coco

Novas Regras para a Rotulagem Nutricional de Água de Coco

As novas regras para água de coco já estão em vigor, de acordo com a Instrução Normativa 9 de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os padrões de identidade e qualidade para água de coco, bem como respectivos parâmetros analíticos.

Conheça algumas das regras de rotulagem para água de coco: 

A rotulagem da água de coco deve atender ao Decreto 6.871, de 2009 e demais normas relacionadas;

A denominação das águas de coco, sendo previstas como: integral, padronizada, reconstituída, desidratada ou concentrada deve constar no painel principal da rotulagem e não pode apresentar variação de padronização entre as palavras que compõem a denominação.

No rótulo da água de coco são vedadas, mesmo que previsto na marca comercial, as expressões que atribuam características de qualidade ou de superatividade, tais como: artesanal, colonial, caseira, familiar, natural, premium, 100% natural, 100% água de coco, dentre outras.

A água de coco que não for acrescida de aditivos alimentares pode utilizar a expressão “SEM ADITIVOS” na rotulagem.

Para a água de coco reconstituída deve constar da lista de ingredientes a água potável e a água de coco concentrada ou água de coco desidratada, ou ambas, que lhe deu origem.

Para a água de coco reconstituída e água de coco padronizada quando adicionada de açúcares deve constar essa informação na lista de ingredientes.

Para as águas de coco integral, padronizada, reconstituída, desidratada e concentrada produzidas exclusivamente de coco plantado e colhido no Brasil, podem constar em sua rotulagem a expressão “água de coco brasileira” ou “água de coco nacional”.

Para as águas de coco padronizadas e águas de coco reconstituídas produzidas sem uso de água de coco concentrada ou desidratada podem utilizar a expressão “sem uso de água de coco concentrada”.

Para conhecer todas as regras CLIQUE AQUI e leia a Instrução Normativa completa!

Aproveite e confira nossa matéria sobre a Nova Norma para Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados!

 

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