31 mar Novo Regulamento para Enquadramento dos Produtos Cárneos e Artesanais
Está em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2020 a Instrução Normativa 61/2020 que apresenta o Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE.
São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível.
Boas Práticas Agropecuárias e Boas práticas de Fabricação:
Os produtores deverão, quando cabível, se capacitar em Boas Práticas Agropecuárias e Boas práticas de Fabricação.
A capacitação em Boas Práticas Agropecuárias, quando cabível, pode ser realizada pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, público ou privado, ou pelos Serviços Oficiais de Inspeção dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação pode ser realizada pelos Serviços de Inspeção municipal, estadual ou federal.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento irá publicar, em seu site eletrônico, manuais de Boas Práticas Agropecuárias para os estabelecimentos que produzem os animais destinados ao abate.
Matérias-primas:
Os estabelecimentos elaboradores de produtos cárneos artesanais devem utilizar matérias-primas cárneas de estabelecimentos regularizados perante o órgão de inspeção oficial competente.
As matérias-primas e produtos com selo ARTE, quando adquiridas de outros estados, devem obedecer às regras federais de trânsito.
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