Cuidados com a Água utilizada e oferecida no seu Estabelecimento
Cuidados com a Água do seu Estabelecimento

Cuidados com a Água utilizada e oferecida no seu Estabelecimento

A falta de água é um problema global e segundo a SABESP, é possível reduzir o desperdício de água de forma significativa. Podemos estabelecer cuidados com a água do seu estabelecimento de forma simples, detectando e reparando vazamentos, utilizando equipamentos economizadores ao invés dos tradicionais e investindo em ações para auxiliar no reaproveitamento da água e promovendo treinamentos educativos para evitar o desperdício.

A SABESP divulgou que 77,6% do consumo de água dentro de um restaurante, refere-se à atividade de higienização de bandejas, panelas, pratos e talheres. Sendo esta, a atividade que gera o maior desperdício, isso ocorre devido à falta de treinamento e conscientização sobre uso adequado da água.

O treinamento de seus colaboradores, junto a manutenção necessária do estabelecimento, são ações simples e que geram resultados significativos na redução do desperdício, gerando economia financeira e contribuindo com a nossa sociedade. Além disso, é preciso analisar periodicamente a qualidade da água utilizada na produção dos seus alimentos e bebidas para evitar possíveis causas de contaminação e ocorrências indesejáveis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente, uma nova Resolução sobre PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS, a RDC nº 331 de 23 de dezembro de 2019, e para complementá-la, foi publicada junto a Instrução Normativa, IT nº 60.

Ambas estão totalmente vinculadas na forma de como devemos cuidar dos alimentos e da água em um estabelecimento comercial, bem como seguir os padrões microbiológicos do que será ofertado aos consumidores. Sendo assim, todo estabelecimento deve realizar análises microbiológicas periódicas da água, dos alimentos e de superfícies de manipulação, a fim de garantir o controle higiênico-sanitário de toda a cadeia produtiva.

O objetivo é preservar constantemente a saúde de nossos consumidores e evitar as Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) e/ou Bebidas contaminadas.

Vale ressaltar que em 09 de Setembro de 2020, o prefeito Bruno Covas decretou a nova LEI nº 17.453 que obriga estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, hotéis e afins da cidade de São Paulo a oferecer água filtrada gratuitamente, ou seja, a Água da Casa deverá ser incluída no cardápio, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta, caso contrário as multas podem chegar até 8 mil reais.

Portanto, a Nutri Safety realiza a coleta de amostras através dos alimentos, bebidas e água, com o objetivo de realizar a contagem de micro-organismos e identificar as possíveis causas da contaminação no seu estabelecimento, a fim de garantir a qualidade dos produtos, validar os seus procedimentos e prazos de validade, além de seguir corretamente ações de controle sanitário.

Vale lembrar que os produtos fabricados até a entrada em vigor desta Resolução, deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecimentos pela RDC nº 12 de 02 de janeiro de 2001, até o fim de seus prazos de validade.

 

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