13 abr Como ter um Estabelecimento Ambientalmente Correto e Sustentável
Ter o seu estabelecimento Ambientalmente Correto traz melhorias para a imagem, mas só isso não é o bastante, você precisa realmente estar preocupado com o impacto ambiental, afinal, hoje em dia sustentar uma falsa imagem é muito perigoso para você e seu negócio.
Você já se perguntou quanto que o seu estabelecimento gera de resíduos por dia e para onde isso tudo vai parar?
Diante desse contexto, nos últimos anos, donos de negócios que se preocupam em estar de acordo com as leis e rotinas ambientais tiverem que se readequar a nova realidade de responsabilidade ambiental e sustentável, implantando alguns hábitos na rotina da empresa, sem esquecer da segurança sanitária com as boas práticas de fabricação dos alimentos.
Fique ciente que prevenir é melhor do que remediar, ou seja, gerar menos resíduo é melhor, mais fácil, simples e sustentável do que o destinar. São pequenas ações que se implementadas hoje terão grandes impactos no orçamento do seu negócio, no tempo dos seus colaboradores e principalmente no cuidado e preservação do nosso meio ambiente.
Atualmente, o sistema tradicional de coleta de resíduos não dá conta do volume gerado pelas indústrias e empresas, por isso é importante que você faça a gestão adequada dos seus resíduos para não correr o risco de ser autuado pelo órgão ambiental.
Caso precise de ajuda para gerenciar o destino de todos os seus resíduos, contate a MUSA, e descubra um novo futuro para o seu lixo, pois 100% do que é coletado será transformado em matéria prima.
Além disso, o seu negócio precisa de alguns cadastros e documentos que comprove as suas atividades, portanto conte com a Nutri Safety para adequar seu negócio!
O que você precisa saber sobre AMLURB …
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) requer o cadastramento de todo e qualquer estabelecimento que gere resíduos conforme lei municipal. Há uma classificação entre pequeno e grande gerador de resíduos de acordo com o volume gerado por dia em cada estabelecimento.
Para um estabelecimento ser considerado um grande gerador de resíduos deverá gerar mais de 200 litros de resíduos por dia, ou seja, esse volume compreende resíduos orgânicos, recicláveis e outros. Mesmo que se destine para finais diferentes (aterro x reciclagem x doação), todos os resíduos e seus respectivos volumes são contabilizados. Com isso, os classificados como grandes geradores devem aderir à coleta de resíduos terceirizada, por empresas também regularizadas junto à AMLURB.
O prestador de serviço para a coleta de resíduos em estabelecimentos considerados grandes geradores deve ter o cadastro compatível com o tipo de recolhimento, transporte, tipo de resíduos e destinação final.
Contrate somente prestadores que apresentarem o cadastro devidamente regularizado. Não aderir ao serviço terceirizado devidamente regulado torna seu negócio também irregular. A Ausência de ambos cadastrados ou com as renovações em dia (que ocorre com frequência anual) implica em penalidade, que de acordo com a Lei nº 13.478/02, art. 141, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
Vale ressaltar que cada munícipio define, em lei, seu próprio enquadramento, então procure as informações do local que o seu negócio está sediado e verifique qual o volume de resíduos que o seu estabelecimento gera por dia, procure as normas e leis locais para avaliar qual o seu enquadramento e tome as providências necessárias para contribuir com o meio ambiente.
O que você precisa saber sobre MTR …
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo seu estabelecimento, que deve ser cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é legalmente exigida no Brasil desde 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020 para todo estabelecimento que possui a geração de resíduos e sua destinação via rodovia municipais, estaduais e/ou federais.
Vale ressaltar que o GERADOR (estabelecimento) é responsável até a destinação final do resíduo. O TRANSPORTADOR é corresponsável. Caso haja alguma destinação ou movimentação incorreta, é o GERADOR quem responderá inicialmente. Sendo assim, se o seu transportador, armazenador temporário ou destinador não estiver devidamente cadastrado no sistema, você não poderá ser incluso no MTR.
Evite problemas e conte com a Nutri Safety para regularizar o transporte dos seus resíduos!
O que você precisa saber sobre PGRSS …
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico obrigatório para todos os estabelecimentos que produzam resíduos do serviço de saúde, sendo um importante integrante no processo de licenciamento ambiental, no qual também é exigido em processos de certificação ambiental.
O PGRSS tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
A ausência de desenvolvimento do plano de gerenciamento e sua implantação pode acarretar a aplicação de sanções, como descrito em art. 29 da Resolução CONAMA nº 358/2005 e Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais). Portanto, o mesmo deve ser renovado anualmente e/ou sempre que houver modificações conforme alterações em procedimentos e operação.
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