08 nov Restaurantes devem deixar Clientes visitar cozinha
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou Projeto de Lei 5.938 de 2013 que autoriza clientes visitar cozinha de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício. Como bares e restaurantes, a visitarem as cozinhas durante o horário de expediente.
O Código de Defesa do Consumidor já determina que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”. Porém, projeto assegura o cumprimento do que estabelece o código em relação ao consumo de alimentos fora de casa.
A possibilidade de clientes visitar cozinha conduzirá à adequação dos estabelecimentos comerciais a padrões de qualidade e higiene necessários à proteção do consumidor.
Essa obrigatoriedade já é prevista em lei em vários municípios brasileiros. Se aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, passa a ter validade nacional.
Lei 5.938 de 2013: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão de clientes visitar cozinha de estabelecimentos comerciais.
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